Tudo sobre o (bom) funcionamento do Iberovespa 2023.
Artigo 1º O Vespa Clube de Lisboa organiza, no Concelho do Bombarral, o 23º Iberovespa, nos dias 23, 24 e 25 de Junho de 2023.
Artigo 2º A participação está aberta a todos os participantes, membros ou não de Vespas Clubes nacionais e/ou internacionais, devidamente inscritos no evento.
Artigo 3º A participação no evento está reservada exclusivamente a veículos da marca Vespa, independentemente do modelo ou idade. Excepcionalmente serão aceites outras scooters (Piaggio, Heinkel, Lambretta, Casal Carina, LML, etc.).
Artigo 4º O valor da inscrição por pessoa é de €55 (cinquenta e cinco euros) para sócios do Vespa Clube de Lisboa com a quotização atualizada, e €65 (sessenta e cinco euros) para não sócios e será aceite até 15 de Junho de 2023. A organização reserva-se ao direito de limitar as inscrições a 250 participantes.
Artigo 5º Após 15 de Junho de 2023, as inscrições estão sujeitas a disponibilidade e têm um custo de €75 (setenta e cinco euros) por pessoa.
Todas as inscrições efectuadas até 15 de Junho mas cujo pagamento ocorra depois desta data, têm o mesmo custo de €75 (setenta e cinco euros), por pessoa.
Todos os pagamentos feitos no local do evento têm um agravamento de 10€ (dez euros) por pessoa.
Artigo 6º As inscrições ou comprovativos de pagamento devem ser enviados preferêncialmente por e-mail, para [email protected] ou em alternativa por correio para o Vespa Clube de Lisboa, Rua do Embaixador, nº37, 1300-215 LISBOA, Portugal.
Os pagamentos devem ser efectuados através do NIB: 0010 0000 4205 6740 0015 2, designação Iberovespa 2023, BIC/SWIFT: BBPIPTPL, IBAN: PT50 0010 0000 4205 6740 0015 2, no valor descrito no Artigo 4º (salvo quando alvo de penalizações, previstas no Artigo 5º).
Artigo 7º A inscrição apenas ficará concluída após pagamento efectuado com sucesso e respectiva confirmação por parte da organização do evento.
Artigo 8º Cada participante deverá ter uma cópia do comprovativo de pagamento, caso seja necessário confirmar alguma informação com a organização do evento.
Artigo 9º O secretariado estará aberto nos períodos compreendidos entre as 17.00h e as 23.00h, do dia 23 de Junho e das 09.00h e as 11.00h do dia 24 de Junho.
Artigo 10º No acto de levantamento da inscrição, a cada participante será atribuído um número por ordem de inscrição e ser-lhe-á fornecida uma pulseira personalizada, que é de uso obrigatório para ter acesso aos recintos utilizados durante o evento.
Artigo 11º Cada inscrito terá obrigatoriamente que colocar uma pulseira no pulso (referida no art.º 10, do presente regulamento) que lhe faculta a entrada nos diversos espaços do evento.
Artigo 12º Os veículos participantes deverão encontrar-se em perfeitas condições de circulação e devidamente segurados, segundo a lei em vigor em Portugal.
Artigo 13º Os participantes devem respeitar e reger-se pelo regulamento deste evento e pelo Código da Estrada em vigor em Portugal.
Artigo 14º Todos os participantes serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam causar ou lhes sejam causados, antes, durante ou depois do evento.
A organização rejeita qualquer responsabilidade penal ou civil por algum acidente dado, prejuízo ou contratempo que possa ser causado antes, durante ou depois do evento, pelos e aos seus participantes.
Artigo 15º Os participantes devem adoptar uma conduta digna e apropriada ao evento e aos espaços em que se realiza, respeitando o ambiente, o parque natural e o código da estrada e actuando sempre de acordo com as indicações dadas pela organização.
Artigo 16º Caso a organização entenda que a conduta dos participantes ou grupos de participantes não seja digna e apropriada, ser-lhes-á retirada a pulseira identificativa, não permitindo assim a continuidade da participação no evento, não havendo lugar a qualquer reembolso.
Artigo 17º O valor da inscrição não está sujeito a qualquer devolução.
Artigo 18º A organização reserva-se o direito de alterar a programação do 23º Iberovespa 2023 sem aviso prévio, sempre que as condições o exijam.
Artigo 19º Todas as alterações a este regulamento serão oportunamente comunicadas aos participantes, através da afixação em local visível, junto ao secretariado do evento.
Artigo 20º Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento, serão pontualmente resolvidos pela organização.
Artigo 21º Através da inscrição no 23º Iberovespa 2023, cada participante declara ter conhecimento integral deste regulamento, aceitando-o e concordando com todos os artigos que o compõem.